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Crédito de FGTS na Recuperação Judicial do Grupo João Santos
Informações consolidadas sobre a pendência de crédito vinculado ao FGTS e o acordo realizado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Processo Judicial
0169521-37.2022.8.17.2001
Acordo PGFN
30 de agosto de 2023
Valor FGTS Negociado
R$ 180 milhões
A presente orientação destina-se a esclarecer a situação jurídica e os procedimentos cabíveis para a satisfação do crédito vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de titularidade dos credores trabalhistas do Grupo João Santos.
O Grupo João Santos, conglomerado empresarial composto por mais de 40 sociedades (incluindo a Cimento Nassau), teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2022, sob o processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001.
Posteriormente, o Plano de Recuperação Judicial foi aprovado em Assembleia Geral de Credores, estabelecendo para a classe trabalhista um limite máximo de pagamento de até 30 salários mínimos.
⚠️ Ponto Importante
Os créditos relativos às contas vinculadas do FGTS dos credores trabalhistas não foram contemplados no Plano de Recuperação Judicial. Essa exclusão ocorreu porque tais pendências foram objeto de uma negociação autônoma e direta entre o Grupo João Santos e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Classificação Jurídica
De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), os valores relativos ao FGTS possuem natureza estritamente trabalhista.
Consequentemente, devem ser classificados como créditos prioritários (Classe I) no âmbito da recuperação judicial. A exclusão desses valores do plano de recuperação judicial não extingue o direito do trabalhador ao seu recebimento, mas altera a via pela qual a satisfação do crédito ocorrerá.
Direito Adquirido
O crédito de FGTS é direito adquirido do credor e não pode ser eliminado pelo plano de recuperação
Proteção Legal
Lei 11.101/2005 garante direitos de credores trabalhistas e protege contra discriminação
O Acordo Histórico com a PGFN
Em 30 de agosto de 2023, a PGFN e o Grupo João Santos firmaram o maior acordo de transação tributária da história do país. Este acordo regularizou um passivo de aproximadamente R$ 11 bilhões inscritos em Dívida Ativa da União.
Dentro deste montante, cerca de R$ 270 milhões referiam-se a créditos do FGTS que vinham sendo cobrados judicialmente há mais de uma década. Com a transação, a dívida de FGTS foi reduzida para aproximadamente R$ 180 milhões, mediante a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos.
✓ Proteção Garantida
Os descontos concedidos pela PGFN ao Grupo João Santos não atingem as parcelas devidas aos trabalhadores. Ou seja, o valor principal do FGTS devido aos credores permanece íntegro e deve ser depositado em sua totalidade.
A transação tributária estabeleceu um cronograma específico para a quitação dos débitos, priorizando expressamente os valores devidos aos trabalhadores a título de FGTS.
Fase de Entrada
Pagamento inicial com prioridade ao FGTS
- •Prazo: 60 dias (prorrogável por mais 45 dias)
- •Valor: R$ 230 milhões em dinheiro
- •Prioridade absoluta para quitação de débitos de FGTS
- •Período: A partir de 30 de agosto de 2023
Fase de Saldo Remanescente
Pagamento parcelado do restante da dívida
- •Prazo: Até 36 meses (prorrogável até 120 meses)
- •Operacionalização: PGFN e Caixa Econômica Federal
- •Condicionado à venda de ativos (imóveis, fábricas, etc.)
- •Prazo de conclusão: até 90 dias após cada parcela
Operacionalização do Pagamento
O repasse dos valores recuperados pela PGFN é realizado em conjunto com a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição operadora do Fundo.
- 1.Grupo João Santos paga valores à União conforme cronograma
- 2.PGFN providencia repasse à Caixa Econômica Federal
- 3.CEF individualiza depósitos nas contas vinculadas de cada trabalhador
Considerando que os credores podem não possuir informações sobre o recebimento de seus créditos, recomenda-se a adoção das seguintes medidas práticas:
Passo 1: Verificação do Saldo
Verifique se os valores já foram depositados em suas contas vinculadas
- •Acesse o aplicativo "Meu FGTS" da Caixa Econômica Federal
- •Compareça presencialmente a uma agência bancária
- •Solicite extrato analítico da conta vinculada do período trabalhado
- •Verifique depósitos sob rubrica de "regularização" ou "acordo PGFN"
Passo 2: Consulta à Administração Judicial
Confirme se seus créditos constam na relação de débitos negociados
- •Contate a Dra. Natália Pimentel Lopes (Administradora Judicial)
- •Solicite confirmação de inscrição dos seus créditos
- •Obtenha o valor exato de seus créditos de FGTS
- •Verifique se seu nome consta na lista de beneficiários
Passo 3: Requerimento à PGFN e Caixa
Protocole pedido de informações sobre cronograma de pagamento
- •Contate a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional - 5ª Região (PRFN5)
- •Ou contate a Caixa Econômica Federal
- •Questione o cronograma de individualização dos depósitos
- •Solicite informações sobre o acordo do Grupo João Santos
Passo 4: Proteção Judicial (se necessário)
Busque intervenção judicial em caso de omissão ou demora excessiva
- •Consulte um advogado especializado em direito trabalhista
- •Considere propor ação própria ou habilitação retardatária
- •Invoque o princípio da "par conditio creditorum" (igualdade entre credores)
- •Busque garantia de reserva de valores para satisfação do crédito
Contatos Importantes
Administração Judicial
Dra. Natália Pimentel Lopes
PGFN - Procuradoria Regional da Fazenda Nacional
5ª Região (Pernambuco)
Caixa Econômica Federal
Departamento de FGTS - Agências em Pernambuco
A exclusão dos créditos de FGTS do Plano de Recuperação Judicial do Grupo João Santos não representa a perda do direito do credor.
Tais valores foram abarcados por um acordo de transação tributária histórico firmado com a PGFN, que garantiu a preservação do valor principal devido aos trabalhadores e estabeleceu prioridade para o seu pagamento.
O recebimento ocorrerá mediante depósitos realizados pela Caixa Econômica Federal nas contas vinculadas dos credores, à medida que o Grupo João Santos cumpra as parcelas do acordo firmado com a União.
✓ Recomendação Final
Recomenda-se o acompanhamento ativo dos extratos do FGTS e, se necessário, a busca de informações junto à Administração Judicial para garantir a efetivação do direito.
Documentação
Mantenha cópias de todos os documentos relacionados aos seus créditos
Preserve RG e CPF para consultas
Acompanhamento
Monitore regularmente suas contas vinculadas do FGTS
Acesse 'Meu FGTS' na Caixa Econômica Federal
Proteção Jurídica
Os direitos dos credores estão protegidos pela Lei 11.101/2005
Consulte um advogado se necessário